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Sua empresa registra as operações de tratamento de dados pessoais?

A LGPD exige a elaboração e manutenção de um registro das operações de tratamento de dados pessoais. Saiba o que é preciso incluir nesse processo de registro.

  • Os nomes e os contatos do controlador/operador e, quando aplicável, de qualquer responsável pelo tratamento em conjunto, dos representantes das entidades e do DPO (Data Protection Officer);
  • A finalidade do processamento dos dados;
  • A descrição das categorias dos titulares de dados e das categorias dos dados pessoais;
  • As categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, incluindo os destinatários estabelecidos em países terceiros ou organizações internacionais;
  • Os prazos previstos para a exclusão das diferentes categorias de dados;
  • As bases legais estipuladas para tratamento de dados.

Crie um processo para Análise de Impacto à Proteção de Dados (DPIA). Implemente ou adquira uma solução para realização da DPIA de forma sistêmica e centralizada. Nessa solução, é importante ter as seguintes funcionalidades:

  • Projetos de privacidade da empresa consolidados em um relatório de fácil visualização;
  • Classificação dos projetos quanto ao envolvimento de dados pessoais e critérios de risco;
  • Gerenciamento do workflow da DPIA, desde a seleção do fluxo de dados utilizando os critérios estabelecidos até a aprovação final pelo DPO;
  • Orientação e template para preenchimento da DPIA disponibilizado de forma centralizada para todos na empresa – todos devem ter acesso;
  • Análise de riscos e GAPs dos fluxos de dados pessoais;
  • Registro das atividades de proteção de dados realizadas ao longo do projeto para fins de conformidade.

Edna Menezes é instrutora do curso Certificação em Proteção de Dados da Assespro-MG, diretora executiva da RPP Tecnologia e sócia-diretora da empresa Tributarie Eficiência.