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28 de abril de 2021Sua empresa registra as operações de tratamento de dados pessoais?
12 de maio de 2021Você sabia que as sanções da LGPD entrarão em vigor, em agosto de 2021?
Sua empresa precisa estar preparada para o processo de adequação para evitar multas e duras penalidades.
Confira 3 dicas importantes e fique por dentro das responsabilidades da sua empresa!
1. Prepare um termo de consentimento para tratamento de dados pessoais
Importante definir um processo para obtenção do consentimento do titular a ser utilizado pela empresa de forma clara, único e que não esteja agrupado com vários outros acordos ou declarações e que seja ativo, isso é, o titular deve ser livre para fornecê-lo. Se a empresa nunca fez isso ou o faz de forma inadequada, deverá ser adaptado para a LGPD.
2. Gerencie os direitos dos titulares de dados
A empresa deverá implementar um portal de privacidade (front-end) com uma solução para gerenciamento dos Direitos dos Titulares de Dados com foco nos clientes da empresa, de forma tempestiva (15 dias para a LGPD). Esse portal deverá gerenciar todo o workflow da solicitação e deve conter as seguintes funcionalidades:
• Formulário para preenchimento da solicitação pelo titular do dado;
• Validar quem está solicitando: identidade do titular de dados;
• Controlar prazos, atividades e custos da solicitação;
O portal deverá identificar os dados pessoais dentro da empresa para proceder com a divulgação ao titular de dados, a correção, a exclusão ou portabilidade dos dados pessoais.
3. Elabore uma política de retenção e descarte de dados
Esta política deve incluir os princípios de retenção e descarte apropriados de dados pessoais, observando os requisitos legais da LGPD. Além disso, a política deve conter:
• Uma tabela de temporalidade atualizada para armazenamento das informações, levando em consideração os dados pessoais coletados;
• Procedimentos de descarte apropriado para ativos (papéis, computadores, mídias removíveis) que contenham dados pessoais;
• Processo de exclusão ou anonimização de dados quando estes não forem mais necessários para a empresa, observando a necessidade de armazenamento de dados para atender obrigações legais;
• Processo de backup de dados pessoais armazenados em sistemas;
• Processo de pseudonimização para os dados sensíveis em repouso.
Essencial incorporar na cultura da empresa os princípios de minimização de dados, onde a empresa realiza a coleta apenas das informações estritamente necessárias, pelo período que for necessário.
Edna Menezes é instrutora do curso Certificação em Proteção de Dados da Assespro-MG, diretora executiva da RPP Tecnologia e sócia-diretora da empresa Tributarie Eficiência.