Assespro-MG passa a fazer parte do Conselho Deliberativo do Codese-BH
18 de outubro de 2023Gastos com nuvem vão crescer 20% em 2024
26 de outubro de 2023A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que prorroga por quatro anos, até o fim de 2027, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto vai ao Plenário para uma votação definitiva sobre o assunto.
A principal mudança não diz respeito aos setores beneficiados, mas às prefeituras que também vão reduzir o quanto pagam de contribuição previdenciária, de 20% para 8%. Na Câmara, essa redução valeria para todos os municípios. Mas os senadores voltaram ao texto inicial, que restringe a lista a municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e atualmente abrange 17 setores, entre eles as empresas de call center e de tecnologia da informação. O projeto mantém a desoneração até 31 de dezembro de 2027.
A Câmara também mudou a alíquota – de 2% para 1% – incidente para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros. Mas os senadores igualmente mantiveram os 2%.
“Esse projeto não aumenta despesas. Muito pelo contrário, se ele não for aprovado, aumenta a carga tributária. Então é bom nivelar aqui a informação para que não se pareça que é o contrário. Se a desoneração cair [não for aprovada], aumenta imposto. Aumenta carga tributária. (…) O governo não conta com essa receita, não é renúncia de receita, se preserva uma situação de status quo”, sustentou o autor do PL 334/23, senador Efraim Filho (União-PB).
Atualmente, os setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O relator afirmou em seu voto que o texto mantido no Senado beneficia mais de 95% dos municípios do país com uma redução de alíquota de 20% para 8%, o que representa uma diminuição de 60% das despesas com contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos para os municípios que não possuem regimes próprios de previdência. Ele observou que o projeto vai permitir que os gestores municipais equilibrem suas contas.
O texto aprovado pela Câmara estendia a diminuição para todos os municípios, mas fixava alíquotas variadas de 8% a 18% de acordo com o produto interno bruto (PIB) per capita. O resultado das mudanças da Câmara, segundo o relator, é que haveria uma redução da renúncia fiscal do governo federal, de R$ 9 bilhões para R$ 7,2 bilhões, mas muitos municípios seriam prejudicados para incluir cidades mais ricas antes não beneficiadas com a redução da alíquota. Ele lembrou que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país.
O relator rejeitou também a determinação da Câmara para que o monitoramento e a avaliação de impacto da desoneração da folha de pagamentos seguissem a Lei 12.546, de 2011. “Trata-se de alteração que restringe a liberdade de regulamentação por ato infralegal e retira a menção à avaliação da manutenção dos empregos nas empresas albergadas pela desoneração”, justifica.
Fonte: Convergência Digital – Com informações da Agência Senado