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MP busca novos acordos internacionais em consequência de ação da Assespro no STF

MPF discute com EUA novo acordo bilateral para acesso a dados no exterior

Luís Osvaldo Grossmann – Convergência digital

O Ministério Público Federal brasileiro anunciou que está tratando diretamente com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos a costura de um novo acordo bilateral para transferência de dados armazenados no exterior. O objetivo expresso é de que um novo mecanismo substitua o atual tratado de assistência jurídica mútua, mais conhecido pela sigla em inglês MLAT.

“Sem dúvida, se conseguirmos firmar o novo acordo, muitas das barreiras que podem ser utilizadas por um provedor baseado nos EUA para cumprir uma ordem judicial brasileira seriam removidas. Daí a importância do engajamento de todos os atores principais envolvidos nessa questão e na persecução penal de crimes que envolvam a utilização desses provedores. O Ministério Público Federal está envolvido e comprometido com essa discussão”, afirmou a secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF, Denise Abade, após a reunião, realizada em 15/5.

Trata-se, ressalta o MPF, de um embrião. “As tratativas relacionadas ao tema ainda estão em estágio inicial e foram possíveis após a aprovação de lei americana que regula proteção de dados, a Cloud Act. A legislação abre espaço para que sejam firmados acordos bilaterais para a criação de uma estrutura que permita a autoridades estrangeiras processarem diretamente os fornecedores americanos, sem a necessidade de fazer uma solicitação ao Departamento de Justiça dos EUA”, informa o MPF.

O MPF não faz segredo algum de que não gosta de utilizar o MLAT, por entender que esse mecanismo é muito lento para o acesso a informações em processos judiciais, particularmente sobre matérias criminais. O tema está sob análise do Supremo Tribunal Federal, em processo movido pela Assespro e subscrito pelo Facebook que defende o uso estrito do MLAT para requerimento judicial de informações em datacenters fora do Brasil.

A mencionada “Lei da Nuvem” foi sancionada por Donald Trump em março último e é na prática uma reação do governo americano às ações judiciais nas quais empresas resistem a repassar às autoridades dados armazenados fora dos EUA. A mais emblemática foi uma disputa com vencida pela Microsoft para não repassar dados que estavam em datacenter na Irlanda. O “Cloud Act”, assim, veio para afirmar que o governo dos EUA tem direito às informações mesmo quando não estiverem em território americano. E paralelamente abre caminho para acordos bilateriais de troca de dados, como pleiteia o MPF brasileiro.

Segundo o Ministério Público Federal, “o encontro com representantes do Departamento de Justiça americano também serviu para articular novos projetos de capacitação e parcerias entre as instituições, não apenas sobre crimes cibernéticos, como também sobre falsificação de marcas, pirataria de direitos autorais, contrabando e outros crimes transnacionais”.