STF decide pela cobrança de ISS sobre softwares
19 de fevereiro de 2021STF afasta incidência de ICMS software
23 de fevereiro de 2021O ano de 2021 começou e as ações preventivas e operacionais em relação à LGPD já devem estar em andamento nas empresas. Não há que se esperar mais nada. A lei está em vigor, a ANPD já está formada e as empresas precisam se preparar o quanto antes.
Para isso, o primeiro passo é ter um DPO (Encarregado de dados) nomeado (que pode ser da própria empresa ou contratado), que já tem que atuar para preparar a empresa para esta adequação à lei. Lembre-se quanto maior a empresa, maior a complexidade de adequação à proteção de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tal como está em vigor, coloca em pauta a privacidade que deverá ser inserida em todas as etapas de trabalho de uma empresa. Privacidade não é responsabilidade de uma área, todas têm que se envolver e se comprometer. Ter um DPO (Encarregado dos dados) é fundamental para se definir um plano a ser cumprido para mitigar os riscos de um vazamento de dados.
A reputação da empresa e/ou da marca do produto está em jogo. Não dá para brincar com isso. A divulgação de um vazamento de dados pode definir o fim da oferta de serviços digitais – tão necessários neste momento da humanidade.
Sua empresa precisa se adaptar às determinações introduzidas pela nova legislação? Entre em contato com nossa equipe e esclareça suas dúvidas: https://lnkd.in/d6yfNan