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Foi publicada ontem (29), em Edição Extra do Diário Oficial da União – DOU, a Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, que, entre outras disposições, estabelece a prorrogação da vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A MEDIDA PROVISÓRIA

Com a normativa, a LGPD entraria integralmente em vigor apenas no dia 3 de maio de 2021.

A medida também dispensa de licitação a contratação da Caixa e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da MPV nº 936/2020.

PRAZOS DE TRAMITAÇÃO

O regime de tramitação das Medidas Provisórias foi alterado durante a pandemia de Covid-19, pelo Ato Conjunto das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, que determina que as matérias sejam votadas diretamente pelos Plenários da Câmara e do Senado, nesta ordem, sem passar pela análise das Comissões Mistas. O ato prevê que as tais medidas sejam apreciadas pelo Congresso Nacional em até 16 dias, respeitando os seguintes prazos:

  • Prazo para Emendas: 29/04 a 04/05/20
  • Câmara dos Deputados: 29/04 a 07/05/20 (até o 9° dia)
  • Senado Federal: até 12/05/20 (até o 14° dia)
  • Retorno à Câmara, se houver: 14/05/2020 (até o 16° dia)

Esclarecemos que, tendo em vista o grande número de medidas provisórias apresentadas relacionadas ao Covid-19, ainda não está claro o quão flexível os parlamentares serão quanto ao seguimento desses prazos.

Nesse sentido, ainda se aguarda a divulgação de um calendário de votações de medidas provisórias por parte dos presidentes da Câmara e do Senado para melhor compreensão acerca do ritmo que será dado à apreciação dessas matérias.

Fonte: Foco Assessoria Parlamentar