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23 de junho de 2021Pressionado pelo Tribunal de Contas da União e em busca de um sistema capaz de melhor medir os resultados das contratações de TICs, o governo federal baixou uma nova metodologia de precificação e pagamento para serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de tecnologia de informações e comunicação.
Esse novo modelo de contratação prevê adoção de pagamento fixo mensal associado a atendimento de níveis mínimos de serviço e mensurado a partir da estimativa de ‘Categorias de Serviço’ e seus respectivos ‘Perfis de Trabalho’, por meio de ‘Mapa de Pesquisa Salarial’ de referência, utilização de ‘Fator-K’ único, apoiados por um modelo de Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviços, elaborados e mantidos pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia – órgão central da coordenação dos recursos de TI.
Entre as várias premissas do novo modelo, descrito na longa Portaria 6.432 da SGD, destacam-se a utilização de valores padronizados para estimativa de preços dos perfis profissionais, assim como definição do valor de referência da contratação. A norma já traz uma primeira versão, com 33 perfis, que vão deste ‘técnico de suporte júnior’, com salário de R$ 1,3 mil, até ‘gerente de segurança da informação’, R$ 11,1 mil.
O modelo também adota um rol mínimo de níveis de serviços que devem ser aferidos e controlados, além de um rol adicional de níveis mínimos para órgãos que adotam práticas DevOps ou possuam ambiente baseado em infraestrutura como código. Para a SGD, “a definição do valor fixo mensal associado ao cumprimento de níveis de serviços e critérios de qualidade busca gerar incentivos para que as contratadas prestem serviços associados ao uso de recursos tecnológicos que forneçam a agilidade e qualidade adequada às condições exigidas”.
A norma também prevê que devem ser adotadas, preferencialmente, as chamadas metodologias ágeis em projetos de infraestrutura a exemplo da aplicação do conceito de DevSecOps. E ainda catálogos de serviços para descrição dos serviços prestados pela área de TIC, resultados esperados e níveis mínimos de qualidade exigidos. A Portaria lista como boa prática “possuir um Catálogo de Serviços com todos os serviços prestados e executados em suas operações”.
Os perfis e salários são estimativas que devem ser levadas em conta no momento que cada órgão definir o valor de referência da contratação. A nova metodologia também adota o “Fator-K”, que é um parâmetro para se estimar o custo do serviço com base na remuneração do profissional. Dessa forma, o Fator-K indica quantos reais são pagos à empresa contratada para cada real pago pela empresa ao trabalhador. Nessa primeira versão, o Fator-K adotado é de 2,28.
A nova metodologia impacta compras que beiram os R$ 5 bilhões por ano na administração federal e é uma resposta – assim como uma evolução – a queixas do TCU e a busca pela melhor forma de remuneração de serviços de TICs. Desde o sistema de ‘homem-hora’ até a mais recente Unidade de Serviços Técnicos, os modelos trouxeram distorções no pagamento que o novo sistema tenta endereçar.
Fonte: Convergência Digital – Luís Osvaldo Grossmann