MP que suspende salários por 4 meses tem de ser aprovada no Congresso
23 de março de 202026/03 – Webinar: impactos do Coronavírus no setor de TI
23 de março de 2020Tendo como base o Decreto Presidencial nº 10.282, de 20 de março de 2020, a Federação Assespro ratifica e manifesta que os serviços de TI são essenciais para o adequado funcionamento dos serviços públicos e privados necessários para a população e para o enfrentamento da atual crise do coronavírus. Nesse sentido, a Assespro orienta suas empresas associadas a darem continuidade à prestação de seus serviços, conferindo a indispensável infraestrutura e suporte às mais diversas ações desempenhadas para a sequência do atendimento das necessidades da população. Da mesma forma, sinalizamos aos entes públicos federais, estaduais e municipais a importância da manutenção dos contratos do setor de TI para o funcionamento dos mais diversos serviços prestados à população. Observando o caráter transversal do setor, qualquer suspensão de suas atividades pode acarretar em enormes prejuízos para a entrega de serviços essenciais aos cidadãos. Italo Nogueira Presidente da Federação Assespro. Decreto nº 10.282/2020 Resguarda o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Para o setor de TI, destaca-se a classificação de atividade essencial para: – Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no Decreto; – Telecomunicações e internet;Serviço de call center;Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; – Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; – Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.Visando garantir o devido abastecimento da população, a norma veda, por exemplo, a restrição à “circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”. Para fins do cumprimento ao disposto no Decreto, os órgãos públicos e privados devem disponibilizar equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais. |
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