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Desoneração da folha: Câmara precisa cumprir prazo do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, em julgamento virtual, finalizado na segunda-feira, 26/08, a liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. O Senado aprovou o PL 1847/24 no dia 20 de agosto e reencaminhou à Câmara Federal. A questão é saber se os deputados – a maioria em campanha eleitoral em suas bases – vão debater e aprovar as mudanças do Senado no prazo dado pelo STF.

A decisão de Fachin foi dada em 16 de julho, durante o plantão do Judiciário. A liminar esteve em análise no Plenário Virtual até a última sexta-feira (23/8) e foi referendada por unanimidade. Segundo Fachin, ficou demonstrado nos autos que há um “esforço efetivo” do Legislativo e do Executivo para solucionar o impasse envolvendo a desoneração.

No dia 20 de agosto, o plenário do Senado aprovou o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A matéria seguiu para a análise da Câmara dos Deputados, que terá de dar uma posição até o dia 11 de setembro.

Conforme o projeto aprovado no Senado, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Fonte: Convergência Digital