Entenda o que é uma startup e conheça 4 dicas de como começar a testar um projeto
22 de maio de 2018
Associados da assespro-mg possuem desconto de 15% no curso de servir integration services
22 de maio de 2018
Entenda o que é uma startup e conheça 4 dicas de como começar a testar um projeto
22 de maio de 2018
Associados da assespro-mg possuem desconto de 15% no curso de servir integration services
22 de maio de 2018
Assespro pede incentivo ao software nacional em nova lei de licitações

Luís Osvaldo Grossman – Convergência Digital

As empresas de TI representadas pela Assespro encaminharam ao deputado federal João Arruda (PMDB-PR), relator do PL 1292/95 uma série de sugestões para revisão da Lei de Licitações, 8666/93. Entre elas, a entidade sugere a reserva de parte do orçamento de compras de softwares para as empresas nacionais.

“A administração pública deverá destinar 5% do orçamento estimado para aquisição de softwares e programas de computador no exercício financeiro para a contratação exclusiva de softwares e programas de computador nacionais, assim definidos e acreditados pelo Poder Público Federal”, lista o farto documento que a Assespro mandou para o relator do projeto.”

Há uma série de sugestão pontuais ao PL, como a ampliação do valor de dispensa de licitação para R$80 mil, o uso dos contratos pelo governo como registro de preço, a previsão de correção monetária para atrasos de pagamento, a possibilidade de prorrogação a até 10 anos no caso de contratos de tecnologia da informação e até mesmo a adoção de sistema específico de licenciamento e cessão de direitos de software nas compras públicas.

Mas a entidade também tece contribuições conceituais, especialmente ao defender junto ao relator do PL 1292/95 a ideia de que as licitações públicas devem obedecer especificidades de diferentes categorias de fornecedores, com o uso de regramentos legais ou via Decretos para setores específicos.

“A Assespro defende a bandeira dos regramentos setoriais para as compras públicas. Não é mais possível tratar a licitação e a execução de um contrato de obras rodoviárias da mesma forma que a aquisição de material de escritório, ou tratar a contratação de serviços de jardinagem da mesma forma que a contratação de serviços de desenvolvimento de software.”