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Assespro-MG participa da elaboração de documento com sugestões para simplificação das obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais

No último dia 17 de maio de 2019, às 10h, em reunião onde estiveram presentes os membros do Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias – GT, do qual a Assespro-MG se fez presente, através da sua vice-presidente Edna Meneses, foi entregue a versão final compilada de um documento contendo sugestões de melhoria para simplificação das obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais.

Seguem comentários contidos no referido documento e que é de interesse de todos os associados da Assespro-MG:

“Em sua interação com o Fisco, pessoas físicas e jurídicas são chamadas a cumprir as denominadas “obrigações tributárias acessórias”. A execução destes deveres acessórios implica na assunção de encargos econômicos cujo custos vemos a cada dia se tornar mais altos. Estudo realizado pela FIEMG demonstra que os custos ocultos das obrigações exigidas da sociedade perfazem a impressionante cifra de 1% (um por cento) do PIB brasileiro.

Conhecidos como “custos de conformidade”, os valores despendidos com o cumprimento destas obrigações representam um desperdício de recursos, pois aumentam o ônus tributário do contribuinte sem que haja qualquer adição correspondente nas receitas públicas. O ideal de racionalidade que se encontra na base dos estudos sobre custos de oportunidade remete à obra clássica de Adam Smith, em cujos cânones da tributação incluem-se a conveniência e a economicidade.

Em sua vertente contemporânea, destacam-se os trabalhos de Cedric Sandford e sua obra seminal “Hidden Costs of Taxation”.

Como salientado pela literatura mais recente, a criação de obrigações acessórias acarreta um incremento na complexidade do sistema tributário, repercutindo na esfera econômica do contribuinte que deverá arcar com o dispêndio necessário para se adequar às normas instituídas.

Visando solucionar este problema, o Governo de Minas Gerais instituiu, por meio do Decreto NE nº 181 de 27 de fevereiro de 2019, o “Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias”. Este grupo tem como objetivos, nos termos do artigo 2º, inciso I, do mencionado Decreto, sugerir propostas para a simplificação das obrigações acessórias relativas aos tributos de competência do Estado de Minas Gerais, com ênfase na eliminação de exigências múltiplas de mesma natureza.”

O documento em questão contempla as contribuições enviadas pelos membros do grupo criado. Todas as contribuições encaminhadas, foram compiladas buscando-se apenas evitar redundâncias sem que fosse feito qualquer juízo de valor. Desta forma, foi feita a materialização de um trabalho cuja autoria é coletiva e representa o grande objetivo comum de buscar a simplificação da legislação mineira.

O assentimento dos representantes da Fazenda Estadual não pode ser interpretado como uma indicação de que a sugestão será efetivamente adotada pela Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), pois a análise, aprovação e implementação dos estudos e das sugestões são de responsabilidade exclusiva da SRE, nos termos do artigo 8º, § 1º do Decreto NE nº 181/2019.

Entretanto, a participação de todos os membros na elaboração deste documento, nos deu a certeza de que o trabalho oferece uma importante contribuição para que o estado possa reduzir as obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais e, consequentemente, resultarão em um aprimoramento da legislação mineira.