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24 de maio de 2019Assespro-MG lança campanha de coleta de lixo eletrônico
4 de junho de 2019No último dia 17 de maio de 2019, às 10h, em reunião onde estiveram presentes os membros do Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias – GT, do qual a Assespro-MG se fez presente, através da sua vice-presidente Edna Meneses, foi entregue a versão final compilada de um documento contendo sugestões de melhoria para simplificação das obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais.
Seguem comentários contidos no referido documento e que é de interesse de todos os associados da Assespro-MG:
“Em sua interação com o Fisco, pessoas físicas e jurídicas são chamadas a cumprir as denominadas “obrigações tributárias acessórias”. A execução destes deveres acessórios implica na assunção de encargos econômicos cujo custos vemos a cada dia se tornar mais altos. Estudo realizado pela FIEMG demonstra que os custos ocultos das obrigações exigidas da sociedade perfazem a impressionante cifra de 1% (um por cento) do PIB brasileiro.
Conhecidos como “custos de conformidade”, os valores despendidos com o cumprimento destas obrigações representam um desperdício de recursos, pois aumentam o ônus tributário do contribuinte sem que haja qualquer adição correspondente nas receitas públicas. O ideal de racionalidade que se encontra na base dos estudos sobre custos de oportunidade remete à obra clássica de Adam Smith, em cujos cânones da tributação incluem-se a conveniência e a economicidade.
Em sua vertente contemporânea, destacam-se os trabalhos de Cedric Sandford e sua obra seminal “Hidden Costs of Taxation”.
Como salientado pela literatura mais recente, a criação de obrigações acessórias acarreta um incremento na complexidade do sistema tributário, repercutindo na esfera econômica do contribuinte que deverá arcar com o dispêndio necessário para se adequar às normas instituídas.
Visando solucionar este problema, o Governo de Minas Gerais instituiu, por meio do Decreto NE nº 181 de 27 de fevereiro de 2019, o “Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias”. Este grupo tem como objetivos, nos termos do artigo 2º, inciso I, do mencionado Decreto, sugerir propostas para a simplificação das obrigações acessórias relativas aos tributos de competência do Estado de Minas Gerais, com ênfase na eliminação de exigências múltiplas de mesma natureza.”
O documento em questão contempla as contribuições enviadas pelos membros do grupo criado. Todas as contribuições encaminhadas, foram compiladas buscando-se apenas evitar redundâncias sem que fosse feito qualquer juízo de valor. Desta forma, foi feita a materialização de um trabalho cuja autoria é coletiva e representa o grande objetivo comum de buscar a simplificação da legislação mineira.
O assentimento dos representantes da Fazenda Estadual não pode ser interpretado como uma indicação de que a sugestão será efetivamente adotada pela Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), pois a análise, aprovação e implementação dos estudos e das sugestões são de responsabilidade exclusiva da SRE, nos termos do artigo 8º, § 1º do Decreto NE nº 181/2019.
Entretanto, a participação de todos os membros na elaboração deste documento, nos deu a certeza de que o trabalho oferece uma importante contribuição para que o estado possa reduzir as obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais e, consequentemente, resultarão em um aprimoramento da legislação mineira.