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21 de maio de 2020A Federação Assespro e suas regionais comemoram a sanção da lei nº 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Trata-se de uma linha de crédito, com condições facilitadas, para as empresas enfrentarem os impactos da pandemia de coronavírus sobre seus negócios.
“Esse é uma vitória do trabalho que estamos fazendo na busca da manutenção dos empregos e da solução de caixa das empresas de tecnologia da informação e comunicação”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.
Essencial para o funcionamento de serviços públicos e privados, muitas empresas do setor de TI têm dificuldades de dar garantias reais para a obtenção do crédito. “Entendemos que ainda não chegamos no melhor modelo, pois o setor possui problemas de garantia real, mas estamos ajudando e pressionando os governos federais, estaduais e municipais para chegarem com as soluções que possam resolver”, diz o presidente da Federação Assespro.
Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano poderão contratar até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses.
A Federação lamenta, porém, o veto para a carência de oito meses para o início de pagamento, pois ela daria um reforço às empresas que sofrem com a queda nas receitas nesses primeiros meses de crise.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROGRAMA
- As empresas poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
- Os empréstimos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e a R$ 1,4 milhão para as de pequeno porte, com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
- O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas;
- A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%;
- As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras;
- É vetado o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio;
- Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos;
- Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão operar a linha de crédito;
- As linhas poderão ser operadas por bancos públicos, fintechs e cooperativas de crédito; e
- Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil não podem aderir à linha de crédito