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Autoridade Nacional de Proteção de Dados esclarece atribuições impostas aos encarregados de dados

A ANPD lançou uma versão atualizada (Versão 2.0) do Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado.

Um dos assuntos que mais têm gerado dúvidas são as definições dos conceitos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz sobre quem são os agentes de tratamento e quais são suas atribuições.

Pensando na necessidade de esclarecer esses conceitos, a ANPD atualizou o guia para trazer uma melhor compreensão do tema e de sua aplicação.

Além de definições, o guia fornece exemplos práticos e explica quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado e suas responsabilidades, e traz conceitos presentes em cadeias mais complexas, como é o caso do suboperador, exemplificando os casos e aplicações deste conceito.

A atualização do guia é resultado da contribuição da sociedade, do amadurecimento do tema e de sua harmonização com as produções normativas da ANPD.

A nova versão agrega esclarecimentos sobre as atribuições do encarregado e a desnecessidade, neste momento, de registro de sua identidade perante a ANPD e relaciona seu teor com a Resolução n. 02, referente à aplicação da LGPD a Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

Todos os guias elaborados pela ANPD têm o propósito de conscientizar e educar sobre as questões que envolvem a proteção de dados pessoais e, muito além disso, os guias são construídos com o objetivo de trazer maior segurança jurídica aos titulares e agentes de tratamento.

Hoje, a ANPD possui 5 guias orientativos que buscam sanar as principais dúvidas sobre proteção de dados pessoais além de servirem como norte para aplicação das boas práticas em proteção de dados pessoais.

Convergência Digital – Com informações da ANPD.