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A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Federação Assespro, por meio de nota oficial, divulgada na quinta-feira, 16/05, se posiciona contrária ao PLS 317/17, que pretende regulamentar o exercício das profissões de Analista de Sistemas, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e profissões correlatas.
No informe, a Assespro enumera as razões para ser contra à legislação:
– num texto que possui apenas quatro parágrafos, a única justificativa dada para o projeto é “privilegiar o profissional da área” (sendo que um parágrafo convoca os pares do proponente do projeto a aprová-lo.
De outra parte, inúmeros projetos semelhantes foram arquivados no Congresso Nacional nos últimos 30 anos, porque:
– a obtenção de um diploma em curso superior da área, em constante evolução, não garante a perenidade da qualidade de nenhum profissional;
– o setor sofre sistematicamente de recursos humanos capacitados, e será ainda mais prejudicado com limitações no exercício das profissões, conforme proposto;
– as atividades do setor de Tecnologia da Informação evoluem em velocidade superior a capacidade de evoluirmos com a legislação, o que engessaria o setor no país (e levaria a migração dos empregos para o exterior) – hoje existem dezenas de profissões no Setor que não existiam há apenas dez anos;
– a própria Sociedade Brasileira de Computação, que congrega professores que formam os profissionais de TI no país, vem se manifestando contraria a legislação deste tipo há décadas;
– o uso crescente da TI tem atraído profissionais de outras áreas, como médicos, educadores, engenheiros e advogados, tanto como profissionais quanto como empreendedores, auxiliando em aplicar a TI em suas áreas específicas de conhecimento e desenvolvendo projetos multidisciplinares;
– nenhum país neste planeta possui legislação deste teor;
Ao final da nota oficial, a Assespro recomenda à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, a rejeição do PLS 317/17 na íntegra. De acordo com a entidade das empresas de TI, nas “situações nas quais é preciso garantir a qualificação dos profissionais de TI, já existem mecanismos de certificação implementados, sobre os quais a justificativa que acompanha o próprio PLS não apresenta qualquer objeção.”