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31 de outubro de 2018Entidade faz alerta, ressaltando que a ANPD deva ser o único órgão a criar normas sobre proteção de dados no País
A Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) acaba de divulgar uma carta endereçada ao Ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha reiterando seu apoio a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no que diz respeito a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto deste ano pelo presidente Michel Temer.
No comunicado, Jeovani Salomão, presidente da Assespro Nacional faz um alerta sobre a importância de que a ANPD seja o único órgão a normatizar sobre a proteção de dados no País. “Recomenda que a norma jurídica que estabelecerá a ANPD explicite que ela será o único órgão a criar normas sobre proteção de dados no país. Enquanto a legislação europeia (GDPR) é supranacional, visando criar um amplo espaço econômico uniforme, aqui no Brasil já surgiram leis municipais sobre o tema, que não trazem nenhuma proteção adicional efetiva aos dados pessoais, mas aumentam a insegurança jurídica e o custo dos processos empresariais exigidos”, descreve Salomão.
Além de fazer o alerta descrito acima às autoridades brasileiras, a entidade quer também se colocar à disposição para a condução das funções de regulação, controle, inspeção e punição da ANPD como sendo um representante legal da sociedade, uma vez que a Assespro representa mais de duas mil empresas em 20 estados, responsáveis pela geração de 100 mil empregos.
E, uma das sugestões da Assespro é criar um conselho consultivo composto por membros da sociedade civil a fim de dar um suporte a ANPD na criação e composição das normas que deverão nortear os termos de condução das regras da Autoridade.
“A Assespro reforça sua disposição em cooperar com o Poder Executivo neste momento crucial de formulação da criação da ANPD e salienta a necessidade de que a ANPD opere como agência reguladora autônoma, que disponha de um órgão consultivo constituído por representantes credenciados da sociedade civil, para o qual a Assespro se voluntaria a participar”, complementa Salomão.
Lei de Proteção a Dados Pessoais
A Assespro, em agosto deste ano, lançou um manifesto onde propôs o veto em três itens específicos da Lei de Proteção a Dados Pessoais que tramitava no Congresso Nacional. O manifesto incluía vetos em três capítulos específicos: Nos capítulos VIII (“da Fiscalização”); IX (“Da Autoridade Nacional e do Conselho Nacional”) e na Seção III e Capítulo VI (“Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos”, artigos 42 a 45 do projeto). E, na ocasião, a principal exigência do setor sobre a criação da autoridade nacional foi atendida pelo governo, agora representada pela ANPD.