O valor da inovação incremental – a Arte como exemplo
26 de abril de 2023Minas Summit nasce para reposicionar Minas Gerais no cenário de inovação nacional
9 de maio de 2023A Lei do Bem é um projeto do Governo Federal de incentivo fiscal voltado para inovação que concede, principalmente, redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL podendo, também, conceder a redução do IPI nas aquisições de bens destinados à atividade operacional incentivada.
Foi instituída pela Lei Nº 11.196, em 21 de novembro de 2005, e regulamentada pelo Decreto Nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
Você conhece os benefícios da Lei do Bem?
Utilização de 60% dos gastos com inovação para reduzir a base de cálculo do IPRJ e da CSLL.
Esse percentual pode atingir até 80% dos gastos com inovação a partir do segundo ano, desde que haja incremento do número de colaboradores nos projetos de inovação.
Geralmente, as empresas que trabalham com desenvolvimento em atividades de informática advém de uma evolução incremental, e em alguns casos de evolução disruptiva. É por isso que a transição para uma versão mais poderosa, a adição ou modificação de um programa ou de um sistema existente podem ser classificadas como PD&I, se incorporam os progressos científicos e/ou tecnológicos que levam a um enriquecimento do conhecimento.
Pré-requisitos para utilização da Lei do Bem:
- Realizem gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I); (Desenvolvimento experimental)
- Seja tributada pelo regime do Lucro Real;
- Tenha auferido lucro no período que pretenda utilizar do benefício;
- Comprove regularidade fiscal.
Instrutor – Ciro Machado é advogado, contador e administrador de empresas. Exerceu funções de Controller, Diretor Administrativo Financeiro e Assessor Jurídico durante 30 anos. Especializado em Direito Empresarial, Societário e Tributário.
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