Assespro-MG apoia a realização do maior evento de inovação corporativa de Minas Gerais
12 de abril de 2023
84% dos brasileiros confiam na inteligência artificial e apenas 5% discordaram, aponta estudo
18 de abril de 2023
Assespro-MG apoia a realização do maior evento de inovação corporativa de Minas Gerais
12 de abril de 2023
84% dos brasileiros confiam na inteligência artificial e apenas 5% discordaram, aponta estudo
18 de abril de 2023
Lei do Bem proporcionou R$ 162 bilhões de investimentos em projetos de PD&I

A Lei do Bem foi responsável pela renúncia fiscal de R$ 33 bilhões, proporcionando investimentos de mais de R$ 162 bilhões em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil. Além disso, a quantidade de empresas que utilizaram os incentivos fiscais de inovação tecnológica segue em crescimento exponencial. Somente em 2021 foram mais de 3.000 empresas beneficiadas com reduções tributárias relacionadas à Lei do Bem. Em 2020 foram 2.564, em 2019 foram 2.288 e em 2018 foram 1.848. Os dados constam em levantamento exclusivo conduzido pela KPMG a partir de informações disponibilizadas entre 2006 e 2021 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), órgão do Governo Federal responsável pelo programa de incentivos fiscais.

“Este é um montante extraordinário de recursos investidos em PD&I pelas empresas no Brasil, o que, por si só, expressa o quanto a Lei do Bem é protagonista no fomento de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica em nosso País. A cada R$ 1,00 que o Governo Federal abre mão de arrecadar, as empresas investem R$ 5,00 em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica”, afirma Wiliam Calegari, sócio da área de Incentivos Fiscais na KPMG do Brasil.

O levantamento da KPMG destacou ainda que, considerando todas as empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem ao menos uma vez entre 2006 e 2017, sendo este o último ano em que o MCTI divulgou a lista de empresas beneficiárias, mais de 3.700 delas fizeram jus a esses benefícios fiscais. O número ainda é considerado modesto, já que, atualmente mais de 151.000 empresas são tributadas pelo Lucro Real, conforme dados da Receita Federal do Brasil. Além disso, um dos principais entraves para a utilização do incentivo é o aferimento de lucro tributável no ano em que os investimentos em PD&I foram realizados.

Com relação ao recorte setorial, em 2006 o automotivo era o setor que tinha mais empresas beneficiadas pela Lei do Bem, com 30 empresas, representando 23% das beneficiadas. Em 2017, o setor que mais se beneficiou foi o de software, com 410 empresas, atingindo 13% do total. Outro aspecto importante da Lei do Bem está no aumento expressivo no número de pesquisadores dedicados aos projetos de PD&I nas organizações. Considerando todas as categorias de pesquisadores, desde técnicos até doutores, o salto foi de 20.373 em 2014 para 31.902 em 2021 (alta de 56%).

“Além dos benefícios fiscais da Lei do Bem, há ainda outros legados importantes. Para as empresas que utilizaram Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA) antes da Lei do Bem, é notória a evolução e praticidade da nova legislação. A Lei do Bem permitiu também que todos os segmentos econômicos pudessem utilizar benefícios fiscais, os quais, antes de 2005, eram direcionados quase que exclusivamente para a indústria de manufatura em geral. Finalmente, se a Lei do Bem não tivesse sido editada em 2005, grande parte desses investimentos teria migrado para outros países com incentivos fiscais semelhantes”, afirma Wiliam Calegari.

A Lei 11.196/05 ficou conhecida como Lei do Bem já que o instrumento legal permite a dedução fiscal em forma de incentivos fiscais, além da criação de regimes tributários especiais, diferenciados e reduções fiscais para diversos tributos federais. Em especial no capítulo III da Lei, o Governo Federal permitiu que, a partir de 2006, as empresas que investissem de PD&I no Brasil, pudessem reduzir parte dos seus tributos incidentes sobre o lucro, mediante a utilização de benefícios fiscais.

Fonte: Convergência Digital