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Você já deve saber que é obrigatório informar, na DIRPF, seus “Bens e Direitos” e suas “Dívidas e Ônus Reais”. No programa da Receita Federal, há fichas específicas para informar cada um dos valores.
Como Bens e Direitos, devemos declarar todo o nosso patrimônio, próprio e dos dependentes, em 31/12/2021, como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, outros bens móveis (valor igual ou superior a R$ 5.000,00), saldos de contas correntes bancárias, poupança, aplicações, conjunto de ações, quotas, valor em ouro, criptomoedas, criptoativos e quaisquer ativos financeiros ou digitais.
O Finance V20 oferece o recurso “Patrimônio”, perfeito para cadastrar todos os seus bens e atualizar os valores dos mesmos, tanto fiscal (valor a ser declarado) quanto gerencial (valor de mercado), para que a informação esteja atualizada e disponível sempre que precisar. Em todas as opções do Finance, podemos também consultar, com facilidade, as posições de saldos das contas correntes, poupança, investimentos e outras, no último dia do ano.
Quanto às “Dívidas e Ônus Reais”, devemos informar, na DIRPF, a situação de empréstimos, débitos, financiamentos e outras dívidas, próprias e dos dependentes, desde que sejam superiores a R$ 5.000,00 em 31/12/2021.
Importante: Algumas dívidas NÃO devem ser informadas: financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que o bem é dado como garantia, como alienação fiduciária, hipoteca e penhor; consórcio; débitos de atividade rural.
No Finance V20, também podemos cadastrar e atualizar a situação de todas as “Dívidas e Ônus Reais”, considerando também os valores fiscais e gerenciais. Além disso, todas as opções do Finance permite extrair os pagamentos efetuados para deduzir o valor da dívida, no último ano, filtrando as transações correspondentes, desde que as mesmas tenham sido registradas e classificadas corretamente.
Veja que o Finance oferece muito mais facilidades que você imaginava… Mantenha seu Finance atualizado e aproveite para simplificar o cumprimento desta obrigação legal e sua vida financeira!
Se ainda não enviou sua declaração, confira se estas informações foram corretamente preenchidas e evite transtornos futuros. Lembre-se: o prazo para envio da DIRPF 2021/2022 termina no dia 31 de maio.