Assespro-MG aborda a humanização das relações de trabalho
23 de março de 202220/05 – RH Inteligente – Humanizando as relações de trabalho
24 de março de 2022O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO, ou encarregado de dados. Também foi incluída na lista das profissões reconhecidas o analista de comércio eletrônico.
O reconhecimento da profissão não garante sua regulamentação, mas o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) esclarece que, para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência.
A lista deste ano reflete as mudanças principalmente tecnológicas do Brasil, reconhecida no comunicado ao mercado do Ministério do Trabalho, com a carreira de DPO. “Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados”.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.
O data protection officer (diretor de proteção de dados, em tradução livre) é o profissional responsável por garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos coletados pela empresa ou instituição onde trabalha, fazendo a ponte com a autoridade supervisora que realiza a fiscalização da lei de controle de dados do país – que no Brasil é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Fonte: Convergência Digital – Luís Osvaldo Grossmann