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PMEs e startups estão oficialmente liberadas de contratar um DPO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a resolução CD/ANPD nº 2, que trata do tratamento especial para pequenas e médias empresas, startups e zonas acessíveis ao público: espaços abertos ao público, como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros.

E como já esperado – uma vez que foi colocado em debate na consulta pública – A ANPD liberou esse público da contratação de DPOs, encarregados de dados. Segundo a resolução, “os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD. Mas “a indicação de encarregado por parte dos agentes de tratamento de pequeno porte será considerada política de boas práticas e governança para fins do disposto no art. 52, §1º, IX da LGPD”.

A ANPD liberou a formação de consórcios para o tratamento de dados. “Fica facultado aos agentes de tratamento de pequeno porte, inclusive àqueles que realizem tratamento de alto risco, organizarem-se por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados”. Confira na íntegra a resolução.

Fonte: Convergência Digital – Ana Paula Lobo