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Simples Nacional: empresas podem regularizar dívidas até março

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar por mais dois meses o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes. Com a decisão, o prazo passa de 31 de janeiro para 31 de março. Uma resolução com a nova data será publicada no “Diário Oficial da União”.

Em nota, o Comitê informa que a medida visa “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é de até R$ 4,8 milhões. Já o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022. Segundo o comitê, esse prazo não pode ser alterado por portaria porque está previsto em lei.

Veto ao Refis

A decisão de prorrogar o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional acontece após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios (Refis).

Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), 16 milhões de pequenas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões. O veto causou reação no Congresso e entre os pequenos empresários.

O governo lançou dois programas de renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional, mas os programas abrangem somente as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Com isso, parlamentares da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e o Sebrae Nacional pediram ao governo a prorrogação do prazo para regularização de débitos do Simples Nacional.

Segundo o deputado Marco Bertaiolli, que também é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o objetivo agora é derrubar o veto do presidente ao projeto do Refis para os pequenos negócios. Assim, caso o veto seja derrubado, os pequenos empresários podem aderir ao programa de refinanciamento, parcelando suas dívidas com descontos de até 90% nas multas e nos juros e de até 100% no caso dos encargos legais. E, quando a Receita Federal for analisar se a empresa optante do Simples Nacional tem débitos pendentes, a empresa estará regularizada e não será excluída do regime.

“Cerca de 350 mil empresas estavam sendo excluídas por terem débitos. Agora, as empresas, mesmo tendo dívidas, podem fazer o pedido de reinserção no Simples Nacional até 31 de janeiro, porque a Receita vai analisar somente em 31 de março [a regularidade da empresa], o que nos dá o tempo necessário para analisar o veto ao Refis e derrubá-lo”, explicou Bertaiolli.

Fonte: Convergência Digital