Decreto altera regulamentação da política industrial para setor de TI&C
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19 de janeiro de 2021Um novo Decreto Presidencial (10.602), publicado na segunda, 18/1, traz ajustes importantes na política de incentivos industriais para tecnologias da informação e comunicação. Na prática, são correções ao Decreto anterior (10.356) que facilitam o cômputo dos investimentos em pesquisa.
Por exemplo, o novo Decreto restabelece a possibilidade de que sejam “contabilizados como investimento em atividades de PD&I do ano-calendário” os dispêndios “correspondentes à execução de atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente”.
Uma outra alteração relevante para os incentivos à produção de TICs permite que, caso uma empresa possua mais de um estabelecimento no país, ela possa se valer de regimes diferentes – ou seja, uma fábrica pode usar o regime de créditos trimestrais dos incentivos, enquanto outra usa o sistema anual.
Ou, literalmente, que “a pessoa jurídica habilitada com mais de um estabelecimento poderá gerar crédito financeiro relativo a um período de apuração trimestral ou anual, desde que cada estabelecimento opte por uma única modalidade em cada ano-calendário”.
E ainda, a incorporação do regime de competência, com impacto no cômputo de salários. Ou seja, permite, por exemplo, que quando do pagamento de dezembro, que ocorre só em janeiro, os valores possam ser considerados nos investimentos, por se tratarem da competência do ano-calendário.
Fonte: Convergência Digital – Luís Osvaldo Grossmann