Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã
26 de agosto de 2020
Governo publica estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
27 de agosto de 2020
Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã
26 de agosto de 2020
Governo publica estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
27 de agosto de 2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO: LGPD não entrará em vigor imediatamente

A respeito da matéria “Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã”, publicada hoje (29) na coluna TILT do UOL, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

“Art. 62 (…)§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa do Senado Federal

Fonte: https://bit.ly/31vLXsR